Aberto edital PIBIC/ProIC
Objetivo do programa é despertar vocação científica e desenvolver talentos para pesquisa
Professores e estudantes da Universidade de Brasília têm até o dia 3 de maio para encaminhar propostas para o Programa de Iniciação Científica da UnB (ProIC) 2013/2014. O ProIc é financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e oferecerá bolsas no valor de R$ 400 aos estudantes entre agosto de 2013 e julho de 2014.
Procedimentos de Inscrição
A inscrição para participar do Edital 2013-2014 deve ser feita por meio da página do Programa de Iniciação Científica (ProIC/DPP/UnB), disponível na internet. A efetivação da inscrição requer que o/a docente-pesquisador/a apresente, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Resumo do “Projeto de Pesquisa” do/a docente-pesquisador/a, que deve explicitar, pelo menos, o seguinte conteúdo: introdução, objetivos, metodologia.
- Plano de trabalho de cada estudante, que deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter mérito técnico-científico em Iniciação Científica.
- Ter caráter individualizado.
- Ter viabilidade técnica e econômica.
- Dados completos da produção científica do período de 2010 a 2013, a serem
fornecidos em arquivo no formato PDF, incluindo-se a classificação dos periódicos em que constam os artigos científicos publicados no referido período, conforme a catalogação do Qualis/Capes, nas categorias A1, A2, e B1 a B5.
- A coordenação do ProIC/DPP/UnB poderá solicitar, a qualquer tempo, confirmação da produção declarada.
- Não é permitida inclusão e/ou substituição de documento (Plano de Trabalho, informações do CV Lattes etc) na etapa de avaliação e seleção das candidaturas.
- Se for o caso, é necessário informar se o projeto de pesquisa dentro do qual o(s) estudante(s) é/são indicado(s), foi submetido e/ou homologado por comitê de ética. Caso ainda não tenha sido homologado o resultado, é necessário informar o número do protocolo da referida submissão. Caso tenha sido apreciado, cabe anexar, em formato PDF, cópia do parecer emitido pelo comitê de ética.
- No caso de pesquisas que envolvam: (a) seres humanos ou animais, deve-se anexar a aprovação por um dos comitês que compõem o sistema CEP/CONEP e, caso o parecer não tenha sido homologado, deve-se informar o
número do protocolo da solicitação; (b) organismo geneticamente modificado, deve-se anexar carta de aprovação da comissão interna de biossegurança da UnB. Em cada caso o documento deve ser apresentado em formato PDF.
*publicado em 24/04/13, Equipe Portal UnB Gama